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Canal de Denúncias Confidencial

SUPERMERCADOS TONHÃO

O QUE É CANAL DE DENÚNCIAS E QUAL O SEU OBJETIVO?

O Canal de Denúncias é uma ferramenta de comunicação disponibilizada para o público interno e externo relatar situações de irregularidades e descumprimento do Código de Conduta Ética, políticas, normas e procedimentos internos, bem como de leis em geral. O Canal é operado fora do ambiente de rede e domínio do SUPERMERCADO TONHAO LTDA. e o recebimento das informações é efetivado de forma independente e ANÔNIMA, seguindo as boas práticas de mercado.

 

A principal finalidade é incentivar colaboradores, clientes, fornecedores e terceiros em geral a compartilharem informações sobre situações que representem irregularidades e/ou inconformidades com as leis e normas da empresa. Queremos identificar situações que representem irregularidades e/ou inconformidades que possam colocar em risco a integridade da empresa.

 

A denúncia pode ser feita de forma anônima ou identificada através do site mencionado neste documento. Ao fazer o relato é importante que se forneça o maior detalhamento possível para possibilitar uma apuração adequada. Procure responder as perguntas:

 

  • O que aconteceu?
  • Quem praticou ou está envolvido no evento?
  • Como e em quais circunstâncias?
  • Onde aconteceu o evento?
  • Existem provas?

 

O Canal é gratuito, anônimo e está disponível a qualquer hora (24/7, 365 dias por ano)!

 

QUAIS AS SITUAÇÕES PODEM SER RELATADAS NO CANAL DE DENÚNCIAS?

 O Canal está disponível para o público interno (dirigentes e colaboradores) e externo (clientes, fornecedores e o público em geral) ao SUPERMERCADO TONHÃO e é aberto para qualquer relato. Entretanto, o Canal de Denúncias não é o local adequado para todo tipo de situação. Muitas vezes relatos apresentados através do Canal referem-se a situações de natureza administrativa que podem ser resolvidas pela liderança.

 

 

O QUE EU DEVO DENUNCIAR:

 

  • ATOS DE CORRUPÇÃO:

Efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos;

 

  • FRAUDE:

Atos de má-fé praticados com a intenção de lesar, enganar ou levar vantagem de alguma forma, em detrimento do prejuízo, geralmente financeiro, da empresa;

 

  • CONFLITO DE INTERESSE:

Situação em que colaborador ou terceiro possua interesses privados (pessoais) que possam dificultar a tomada de decisões ou o exercício isento de suas atividades;

 

  • FALHAS NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS DE QUALQUER NATUREZA:

Situações de inconformidade com obrigações regulatórias de área ou setor;

 

  • FURTO DE MATERIAIS OU USO INDEVIDO DE ATIVOS:

Uso de bens para outras finalidades que não aquelas previstas ou subtração de um bem da organização;

 

  • ASSÉDIO MORAL:

É a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades, com o objetivo de desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo. Pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social);

 

  • ASSÉDIO SEXUAL:

É o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente assediador utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.

 

  • DISCRIMINAÇÃO RACIAL, RELIGIOSA OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA:

Atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social;

 

  • RETALIAÇÃO CONTRA O DENUNCIANTE DE BOA-FÉ:

Ato de reagir indevidamente ou punir o denunciante por conta de denúncia realizada em boa-fé.

 

 

O QUE EU NÃO DEVO DENUNCIAR:

  • Pedidos e reclamações de natureza administrativa, sobre assuntos como férias, escala, controle de ponto, refeitório, salário, etc.;
  • Discussões, conflitos internos ou sobre postura ou desempenho de pessoas (colaboradores ou líderes);
  • Situações de emergência que dependem de um retorno imediato, como acidentes, solicitações de informações de pessoal, etc.

 

 

IMPORTANTE:

Conflitos ou reclamações de relacionamento entre colaboradores devem ser comunicados aos gestores, que têm o papel de administrar casos desta natureza.

 

Nem toda cobrança por resultado ou discordância com o líder/coordenador/gerente é caso de assédio moral. O assédio moral não se configura em situações isoladas, que acontecem uma ou outra vez. A análise é feita caso a caso, com base nas informações trazidas pelo denunciante e pela coleta de outras informações.

 

Relatos recebidos que envolvam conflitos de relacionamento, sem a tratativa prévia por parte dos gestores e/ou do RH não serão considerados.

 

 

 

ENTENDA AS ETAPAS

Você preenche os dados e envia o relatório.

Os nossos servidores receberá sua denúncia ANONIMAMENTE.

A denúncia será encaminhada para apuração.

Você poderá verificar o andamento e retorno pelo número de protocolo e seu ID gerados.

A denúncia receberá o encaminhamento necessário.

AVISE-NOS SOBRE ASSUNTOS DE CONDUTA ÉTICA, COMPLIANCE E INTEGRIDADE

Seja transparente, ético e objetivo ao utilizar o Canal de Denúncias!

Em caso de dúvidas, converse com a sua liderança ou com a unidade de Governança.

Clicando nos botões abaixo, registre ou acompanhe seu relato através do seu número de protocolo:

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